Publicado em 17 de abril de 2025
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensa empregados com nível superior de registrar o ponto. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de convenções e acordos coletivos que tratem de direitos trabalhistas não previstos diretamente na Constituição Federal, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.
O caso analisado envolveu um engenheiro da Vale, que entrou com ação alegando que cumpria jornadas excessivas sem receber horas extras. Segundo ele, trabalhava de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, e ainda atuava um domingo por mês. O profissional solicitou o pagamento de horas extras e também indenização por dano existencial, devido ao impacto da carga horária em sua vida pessoal.
Em sua defesa, a empresa apresentou um acordo coletivo que dispensava o controle de jornada para trabalhadores com nível superior. O engenheiro, no entanto, não conseguiu comprovar que trabalhava além do combinado sem a devida remuneração. Com isso, as instâncias anteriores negaram seus pedidos com base na validade do acordo.
Ao recorrer ao TST, o trabalhador argumentou que o direito ao controle de jornada não poderia ser afastado por norma coletiva. A ministra relatora Morgana Richa destacou que o STF já firmou entendimento sobre a possibilidade de flexibilização de determinados direitos por meio de negociação coletiva, desde que não se tratem de garantias fundamentais indisponíveis.
No entendimento do TST, o registro de ponto não é um direito protegido pela Constituição de forma absoluta, o que torna legítima a cláusula acordada entre a empresa e o sindicato. Assim, o pedido do engenheiro foi definitivamente rejeitado, e a decisão foi unânime entre os ministros da Quinta Turma.
Impactos da decisão no cenário trabalhista
A decisão unânime do TST reforça um entendimento relevante para empresas, contadores, advogados trabalhistas e gestores de RH: acordos e convenções coletivas podem flexibilizar certos direitos trabalhistas, mesmo quando envolvem temas sensíveis, como o controle de jornada.
Veja os principais efeitos práticos dessa decisão:
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Fonte: Contábeis
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